Análise da parceria feita por Mateus Quelhas, Sócio e Head de Transformação de Negócios da ACE Cortex, Mel Oliveira, Innovation Specialist Manager de Growth, Marketing & Sales, Caiman Oliveira, Innovation Specialist Manager UX, Lean e Produto e Guilherme Dortas, Head de Tecnologia
Parcerias no contexto empresarial não são novidade pra ninguém. Mas quando falamos de estratégias que impactam nas dinâmicas de mercado e que necessitam uma grande movimentação de entidades, vemos um recente acontecimento envolvendo a Ultragaz e a Supergasbras. Foi aprovado pelo CADE um consórcio entre as duas empresas que muda a regra do jogo no mercado de GLP. Nesse post, você aprenderá sobre os impactos da parceria na operação dos dois negócios, o que compõe o mercado e os impactos econômicos. Além disso, entenderá quais as boas práticas de proteção de dados e o que o CADE pode ter levado em consideração para aprovar essa parceria.
Veja também > Ultragaz e Supergasbras juntam forças para ganhar escala no botijão
Impactos na operação
A princípio, a parceria entre Ultragaz e Supergasbras pretende o compartilhamento de espaço físico de armazenamento dos botijões de gás de cozinha em algumas regiões do Brasil. Esse compartilhamento de espaço pode trazer impactos positivos na redução do custo logístico das bases de operação que serão compartilhadas.
Além de trazer maior eficiência das bases anteriormente utilizadas pela Ultragaz, de onde saíam os botijões que atendiam essas regiões. Bem como, os ganhos permitem às companhias testar novos mercados sem ter que dispender um custo de oportunidade muito grande em CAPEX.
Claro que nem tudo são flores nas vantagens da operação, pois existem alguns desafios óbvios e outros não tão óbvios. Para a Supergasbras, há um risco de perder volume de vendas para o concorrente parceiro nas bases, onde eles passarão a operar conjuntamente.
Existirá, também, uma maior complexidade na gestão do espaço físico e do volume de botijões, necessitando uma coordenação entre as equipes de ambas as empresas. Tais como gestão do inventário, programação de entrega, manutenção, etc. uma integração de informações. Da mesma forma, é necessário um cuidado no compartilhamento de informações sensíveis com os concorrentes. Em suma, isso nos leva ao nosso segundo tópico.
Proteção de dados e os critérios que podem ter sido considerados para a aprovação da parceria
Durante o processo de verificação, a Copagaz questionou os riscos que a parceria pode trazer para as dinâmicas de mercado. Segundo a Copagaz, a parceria pode gerar uma assimetria de custos e de informação entre as empresas.
Em síntese, isso poderia aumentar a barreira de entrada. O CADE, por sua vez, aprovou o consórcio entre as duas empresas. Por aqui, nos perguntamos o que o CADE deve ter analisado para tomar tal decisão. Como resultado, chegamos a algumas conclusões.
- Mercado: o CADE deve ter analisado o impacto da operação no mercado de GLP. A estrutura do acordo, a sobreposição de bases entre as empresas e os possíveis efeitos semelhantes a uma fusão.
- Eficiências geradas pela operação: podem ter sido consideradas as possíveis eficiências geradas pela operação e a magnitude do repasse aos consumidores finais, considerando o impacto no mercado e nos preços.
- Análise dos fatores que facilitam ou dificultam a disputa pelos consumidores: o CADE pode ter solicitado estudos e análises para entender melhor os fatores que influenciam a rivalidade nos mercados de GLP envasado e a granel, e como o acordo entre as empresas afeta esses fatores.
- Incentivos à atuação coordenada em nível local: podem ter solicitado e analisado informações adicionais sobre o formato e a duração dos consórcios propostos e como isso afeta a possibilidade de atuação coordenada entre as empresas.
- Legal: também devem ter examinado a concentração do mercado por estado. Uma vez que destacaram que em alguns estados, a participação de mercado combinada da Ultragaz e Supergasbras excederia 50%.
Preocupações técnicas de dados
- Acesso e compartilhamento de informações sensíveis: o CADE pode ter avaliado as medidas de segurança e privacidade de dados em vigor entre as empresas. Incluindo como acessamos, armazenamos e compartilhamos essas informações.
- Tecnologias de comunicação e colaboração: podem ter examinado as plataformas de comunicação e colaboração utilizadas pelas empresas para discutir estratégias e compartilhar informações. Avaliando o potencial para coordenação e colusão.
- Sistemas de monitoramento e controle: o CADE pode ter analisado os sistemas de monitoramento e controle usados pelas empresas para garantir que o compartilhamento de informações e recursos não leve a práticas anticompetitivas.
- Rastreabilidade e auditoria: pode ter sido considerada a capacidade das empresas de rastrear e auditar a troca de informações e a colaboração entre elas. Garantindo a conformidade com leis antitruste.
Com essas informações em mãos, nos resta pensar sobre os impactos econômicos dessa parceria.
E o consumidor final, o que pode esperar dessa parceria?
Primeiramente, temos 3 pontos da macroeconomia para analisar. O preço do produto, a inflação agindo diretamente na indústria de GLP com volatilidade e a real percepção de valor do consumidor.
As alavancas que compõe o preço do GLP hoje são:
- Petrobras responsável por 50% do preço e ditando as regras do mercado junto a um governo com medidas econômicas ainda em construção;
- Impostos Federais responsáveis por uma média de 15% do preço com previsão de aumento de 50% em 2023;
- Players de envase e revenda (Ultragaz e Supergasbras, por exemplo) são responsáveis por uma média de 34,3% do preço que compõe o produto.
Assim, consideramos que para ter um ajuste perceptível de preço pelo consumidor, precisamos rever 3 alavancas: Petrobras, Governo Federal e players de mercado.
Mas como sabemos que mexer nas 3 alavancas é um super desafio, a Ultragaz e Supergasbras terão que ter uma diminuição drástica de seus custos para garantir um impacto perceptível dentro dos 34,5% da composição de preço que lhes cabem.
3 hipóteses sobre a percepção do consumidor frente ao aumento ou queda de preço do gás de cozinha ou gás industrial/comercial
Hipótese 1:
A redução de preço será tão baixa que o consumidor de classe B/C não verá grande diferença;
Hipótese 2:
A redução de preço, mesmo pequena, poderá gerar valor para clientes da classe D que, segundo dados da ANP, o custo com gás de cozinha chega a comprometer cerca de 1,3% do salário familiar e para classes ainda mais baixas, quase 10% da renda da família
Hipótese 3:
Talvez o maior ganho de margem para negociação de preço será aplicado pela Supergasbras que atende solução customizada para indústrias e comércio em geral e aí sim, seja possível ter uma negociação de preço mais relevante, já que a venda dele é em larga escala para grandes clientes.
O maior ganho, então, será frente a operação das duas empresas, já que juntas, poderão gerar uma dinâmica no qual terão melhor margem de lucro para as próprias empresas, mas pouco beneficiará o consumidor.
Uma prova disso é que em fevereiro de 2023, o gás de cozinha teve um reajuste de +8,2% na Bahia, estado em que a Ultragaz e Supergrasbras juntas, tem um share médio de 73%.
Assim, no primeiro nível, o consórcio não afeta o consumidor diretamente. A não ser o fato de aumentar a presença de outras marcas nas regiões que a parceria acontecer. A livre competitividade é o que poderá, ao final, gerar uma diferença para o consumidor, pois iniciará uma nova dinâmica de disputa por share de mercado entre todas as empresas que provém esse produto.
De forma geral, o consórcio entre Ultragaz e Supergasbras possui seus riscos e a operação dessa parceria é o que será determinante para seu sucesso ou fracasso.
A ACE Cortex conta com uma metodologia exclusiva e um time formado por empreendedores e especialistas para direcionar seus negócios rumo ao futuro. Das metodologias ágeis ao Corporate Venture, a ACE Cortex é a sua parceira ideal na jornada de transformação. Fale com um de nossos especialistas!